Em 16 de setembro de 2025, o governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.482/2025, que autoriza o uso das Areias Descartadas de Fundição (ADF) em diversas aplicações, como concreto asfáltico, artefatos de concreto não estruturais e cerâmica, assentamento de tubulações, artefatos para pavimentação, base, sub-base e reforço de subleito em estradas, rodovias e vias urbanas, além da cobertura diária em aterros sanitários.
♻A nova legislação representa um marco para a economia circular, contribuindo para a redução de passivos ambientais e para a valorização dos resíduos industriais como insumos seguros e estratégicos para a indústria e para a sociedade.
Os Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul também já usufruem de Leis semelhantes.
O Portal Fundição em Foco parabeniza a empresa Nova Era Soluções Ambientais, cuja assessoria técnico-científica garantiu que o texto legal refletisse segurança técnica, responsabilidade ambiental e inovação.