O decreto, publicado em 16 de outubro de 2025, estabelece que à Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete exercer as competências do órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE, além de:
- Elaborar estudos, projeções e cenários de descarbonização e de impacto econômico de normativos associados ao SBCE;
- Realizar consultas públicas e oitivas sobre atos regulatórios, conforme disposto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024;
- Atuar, em articulação com órgãos, comitês e entes subnacionais, na formulação, na proposição, no acompanhamento e na coordenação de atos e políticas climáticas e de descarbonização;
- Representar o Ministério da Fazenda em comitês de políticas ambientais, climáticas e de descarbonização;
- Atuar em articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, que atuem nos campos ambientais, climáticos e de descarbonização, inclusive para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos similares;
- Coordenar, no âmbito do Ministério da Fazenda, programas e projetos de cooperação técnica em temas ambientais, climáticos e de descarbonização;
- Atuar em articulação com outros órgãos da administração pública federal para a promoção das ações necessárias ao funcionamento do SBCE;
- Regulamentar os processos de avaliação de conformidade e de credenciamento de organismos de inspeção; e
- Promover a disseminação de informações por meio de publicações oficiais, portais eletrônicos e outros meios adequados de comunicação.
Diante deste novo cenário da política ambiental brasileira, Pedro Nelson Lacava, CEO da Aishasolutions, reitera:
Medir e gerenciar as emissões das peças fundidas não é mais uma opção, mas um imperativo estratégico para a competitividade e o futuro da sua fundição”.
Confira aqui o artigo elaborado por Lacava ao Portal Fundição em Foco, que aborda “Como a pegada de carbono redefine o valor na indústria de fundição”.



