O Supremo Tribunal Federal validou por unanimidade a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, após análise de três ações sobre o tema: as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.612 e 7.631, que questionavam pontos da norma, e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 92, que pedia a confirmação da constitucionalidade da lei.
As ações abordavam se a lei viola princípios como livre iniciativa, sigilo empresarial, proteção de dados e direito de defesa das empresas.
Sobre a Lei nº 14.611/2023
A chamada Lei da Igualdade Salarial determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais, além de sanções para aquelas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
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