O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter entendimento que permite a geração de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis, ao mesmo tempo em que encerra a isenção desses tributos na venda destes materiais. A Corte também definiu que os efeitos da decisão passam a valer apenas a partir da conclusão do julgamento, ou seja, agora em 2026, evitando impactos retroativos para empresas e para a Receita Federal.
A chamada modulação de efeitos foi adotada para garantir segurança jurídica e impedir dois cenários considerados problemáticos: A cobrança retroativa de tributos de empresas que se beneficiaram da regra anterior e a necessidade de devolução de valores já recolhidos pela União.
A decisão está relacionada à invalidação do artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, que proibia o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na compra de materiais recicláveis classificados como “desperdícios, resíduos ou aparas”, incluindo plástico, papel, vidro e metais como o ferro, aço, alumínio, cobre, níquel, chumbo e zinco.
Com a mudança, empresas que utilizam esses materiais como insumo passam a poder aproveitar créditos tributários na sua aquisição.
Em contrapartida, a venda desses resíduos deixa de contar com a isenção dos tributos federais.
Reflexos para o setor de fundição
A decisão é acompanhada com atenção por setores industriais intensivos em sucata metálica, como a fundição. A sucata de ferro e aço é amplamente utilizada como carga metálica em processos de fusão, tanto por razões econômicas quanto ambientais.
Na prática, a possibilidade de crédito de PIS/Cofins na compra de recicláveis pode representar uma compensação tributária para empresas consumidoras desses insumos.
No entanto, especialistas apontam que o fim da isenção na venda pode elevar os custos da sucata, uma vez que fornecedores da cadeia de reciclagem passam a recolher os tributos.
Como o mercado de sucata no Brasil envolve uma cadeia ampla — que inclui catadores, cooperativas, sucateiros e distribuidores — existe preocupação de que o novo modelo tributário possa reduzir margens ou desestimular parte da atividade de coleta e comercialização de recicláveis.
E caso haja repasse de custos ao longo da cadeia, o preço da sucata metálica pode subir, afetando diretamente indústrias que dependem desse insumo, como fundições e siderúrgicas.
Economia circular em debate
Representantes do setor de reciclagem também argumentam que a decisão pode gerar efeitos contrários aos objetivos de estímulo à economia circular, caso a tributação adicional reduza a atratividade da comercialização de resíduos.
A sucata metálica desempenha papel estratégico na indústria, por permitir a redução do consumo de matérias-primas primárias, menor gasto energético nos processos de fusão e diminuição das emissões de carbono.

| Fonte: Portal Fundição em Foco |

