Em janeiro próximo, a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, entrará na fase efetiva, com a substituição dos atuais tributos federais, IPI, PIS e Cofins, pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Isso marcará a transição para o novo Sistema de Tributação do Consumo, baseado nos princípios do imposto sobre valor agregado (IVA).
A ABIMAQ, com o objetivo de orientar a área de escrituração fiscal das empresas, selecionou algumas dúvidas mais frequentes que têm chegado ao conhecimento da entidade, e elaborou uma Nota Técnica com respostas em forma de esclarecimentos e indicação de caminhos a serem seguidos.
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| Fonte: ABIMAQ |

