O Estado de Santa Catarina deu mais um passo rumo à sustentabilidade de seus processos e produtos com a Lei Estadual nº 19.255/2025, que cria o Selo Reciclagem.
A certificação visa incentivar o consumo sustentável e atestar produtos fabricados a partir de resíduos sólidos.
Principais pontos da legislação
- Finalidade: Certificar produtos compostos por matéria-prima reciclada, com o objetivo de estimular o uso de resíduos sólidos como insumo industrial e promover a educação ambiental no mercado consumidor.
- Concessão: A responsabilidade de emissão do Selo Reciclagem é do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
- Validade: 24 meses.
Critérios para obtenção do Selo Reciclagem
Com base no texto da Lei Estadual nº 19.255/2025 e nas práticas padrão do IMA, os requisitos fundamentais para as empresas obterem o Selo Reciclagem são:
1. Composição do produto
- Matéria-prima reciclada: O produto deve ser comprovadamente resultante da utilização de resíduos sólidos em seu processo de fabricação.
- Rastreabilidade: A empresa precisa comprovar a origem do resíduo, para garantir que se trata de material reciclado.
2. Regularidade ambiental
- Licenciamento ativo: Para solicitar qualquer certificação oficial, a empresa deve possuir a Licença Ambiental de Operação (LAO) válida para a atividade industrial exercida.
- Sistemas de controle: É provável que seja exigida a regularidade no Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que rastreia a movimentação de resíduos no Estado.
Informações adicionais
- Gerência de Gestão de Processos Ambientais (GEPAM), do IMA: gepam@ima.sc.gov.br
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